O RECONHECIMENTO DAS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS COMO GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA
Resumo
Após a Constituição de 1988 um novo cenário surgiu para as famílias no Brasil. A legitimidade deixou de ser única do casamento, dando espaço à inclusão de outras formações, agora pautadas na afetividade. Caracterizam-se como paralelas ou simultâneas aquelas famílias que tem em sua composição um membro que já faz parte de outra formação. Ao menos um membro em comum deve estar inserido em duas ou mais situações. Para melhor compreensão, necessária se faz uma análise a partir das mudanças inclusivas de nossas entidades familiares para além de um rol taxativo. No judiciário encontramos demandas que versam a respeito das conjunturas familiares que se formam em simultaneidade a outra ou outras, buscando soluções para as consequências patrimoniais que resultam desse fato social que virou jurídico. É imprescindível que se observe a história e como ela influenciou o comportamento atual dos indivíduos. Desde as famílias primitivas, que se formavam dentro do próprio círculo consanguíneo, adentrando o modelo patriarcal, o qual tinha no homem a figura mais importante da formação familiar e onde filhos e mulheres eram subjugados, até a era atual, onde a afetividade é o parâmetro apto a ditar as novas relações. A função da família também passou por mudanças, deixando de servir como força de trabalho e ter caráter meramente produtivo e passando a funcionar como espaço de apoio e desenvolvimento humano. O objetivo é analisar o fenômeno das famílias simultâneas sob o enfoque da dignidade humana de seus membros, mostrando como, através de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, como o referido tema é tratado no ordenamento pátrio. Nesse diapasão, notou-se o dever de olhar princípios institucionais como a monogamia à luz da norma integrativa constitucional, relativizando o conservadorismo matrimonial e dando chance à liberdade dos seres humanos para construir suas famílias, além da tolerância de um fenômeno de ordem social sempre presente no Brasil, que é a pluralidade familiar, garantindo a dignidade de todos os envolvidos nas relações múltiplas.Downloads
Publicado
2022-04-04
Como Citar
ALBUQUERQUE, L. A. G. D. . (2022). O RECONHECIMENTO DAS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS COMO GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 8(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2134
Edição
Seção
DIREITO