O ABANDONO AFETIVO COMO CAUSA DE DESERDAÇÃO

Autores

  • MARIA JÚLIA DE GÓES CAVALCANTI FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a (im)possibilidade de o abandono afetivo ser incluído no rol taxativo da deserdação, exclusão de herdeiros necessários por falta de vínculo afetivo entre o herdeiro e o de cujus por meio do testamento, observando-se que o artigo 1.926 do Código Civil de 2002 é um rol taxativo, ou seja, não pode ser modificado e o abandono afetivo não está expresso em lei. No desenvolvimento do trabalho será abordado o conceito do abandono afetivo, princípio como o da afetividade e jurisprudências a respeito de tal temática. Além disso, será analisado o conceito de deserdação e indignidade como também suas causas e consequências, observando-se suas distinções. Por fim, será analisando como a taxatividade pode ser flexibilizada, visando jurisprudências que falam a respeito de utilização de interpretações extensivas, sendo analisando as diferenças de interpretações da lei. Por fim, observa-se a que a indenização não supre tal lacuna, necessitando de uma maior abrangência do artigo em questão no Código Civil Brasileiro

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Publicado

2022-03-24

Como Citar

CAVALCANTI, M. J. D. G. . (2022). O ABANDONO AFETIVO COMO CAUSA DE DESERDAÇÃO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 12(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2005

Edição

Seção

DIREITO