A INSTITUIÇÃO DE TAXAS ABUSIVAS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO

Autores

  • MARIA CLARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A definição conferida as Taxas Tributárias tem cada vez mais se distanciado da sua real aplicação. No Brasil a carga tributária atribuída às Taxas é um assunto um tanto polêmico no Judiciário, pois a atitude do Legislador ao instituí-las tem cedido a estas, carácteres de Impostos ou elementos estranhos à atividade contraprestacional da União, Estado, Município e Distrito Federal, influenciando diretamente na capacidade econômica do contribuinte. A Constituição Federal, bem como o Código Tributário Nacional, no escopo de evitar que o ente tributante, sujeitasse os contribuintes a temida bitributação. Este estudo tem como objetivo demonstrar que, apesar da clara conceituação imputada às Taxas, a Administração Direta vem aplicando-as de maneira diferente, utilizando-as apenas como instrumento arrecadatório e não contraprestacional. Para atingir o objetivo proposto, elaborou-se uma pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e qualitativa, a fim de expor a constante desobediência tributária decorrente da atuação do Fisco ante aos contribuintes uma vez que as taxas estão sendo cobradas como se tivessem o caráter de impostos, como ocorre com as alterações subjacentes ao Código Tributário Municipal. Assim é possível verificar nos julgados contidos no corpo deste projeto, que o Legislador vem tentando flexibilizar a base de cálculo das Taxas, ao tratarem de fundamentar ou moldar os princípios tributários, para justificar a adição de elementos estranhos à Taxa, a exemplo disso: a adição do patrimônio (capital) de empresas, em sua base de cálculo

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Publicado

2022-03-24

Como Citar

SANTANA, M. C. T. D. S. . . (2022). A INSTITUIÇÃO DE TAXAS ABUSIVAS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 12(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2003

Edição

Seção

DIREITO