A ARBITRAGEM NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • FERNANDO NAVAES TURTON FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho monográfico tem como principal objetivo trazer à tona a discussão da utilização da arbitragem nos conflitos que envolvam a Administração Pública, demonstrando os principais aspectos deste instituto, e verificar também se é possível desafogar o Poder Judiciário, com a resolução de tais litígios. Para tanto, foram expostos primeiramente os princípios norteadores da Administração Pública. Em seguida se discorreu sobre o princípio do acesso à justiça, trazendo a evolução de seu conceito e os obstáculos que impedem a sua eficácia, bem como o modelo multiportas de resolução de conflitos, abordando a sua finalidade, conceito e características. Por fim, examina-se o instituto da arbitragem, seu conceito, natureza jurídica, as suas aplicações em conflitos que envolvam a Administração Pública, verificando se há prejuízo do princípio da indisponibilidade do interesse público e os obstáculos culturais e educacionais enfrentados. No decorrer do trabalho de pesquisa foram trazidos posicionamentos da doutrina, assim como a análise da legislação. Ao final, conclui-se que existem casos que a arbitragem é o método mais eficaz para a resolução de conflitos envolvendo a Administração Pública, sendo possível a sua utilização por esta, com observância aos princípios que a regem. Quanto ao desafogamento do Judiciário, não é a função da arbitragem, nem do modelo multiportas de realizar tal tarefa, uma vez que a finalidade destes é de promover soluções adequadas para os conflitos

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Publicado

2022-03-24

Como Citar

TURTON, F. N. . (2022). A ARBITRAGEM NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 12(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1991

Edição

Seção

DIREITO