DELITO DE “LAVAGEM”, OU OCULTAÇÃO DE BENS DIREITOS E VALORES: MÉTODOS, CARACTERÍSTICAS, CONDUTAS, PUNIÇÕES E A EFETIVIDADE DO SISTEMA LEGAL.

Autores

  • MARIA EDUARDA LUNA VIEIRA DE MELO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente estudo tem como objetivo principal a análise do crime de lavagem de dinheiro à luz da Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, com ênfase para as principais alterações promovidas pela Lei nº 12.683 de 10 de julho de 2012. O termo lavagem de dinheiro corresponde à conduta de reintegrar o dinheiro de origem sempre ilícita, no sistema econômico-financeiro, como se fosse lícito. A lavagem é um conjunto de operações complexas que alimenta um ciclo criminoso, oferecendo possibilidades na movimentação dos recursos necessários para financiar outras atividades ilícitas. O termo “lavagem de dinheiro” tem origem norte-americana, quando criminosos criavam empresas de prestação de serviço de lavagem de roupas, para justificar ganhos de origem de comércio ilegal. O lucro lícito das lavanderias era mesclado aos lucros provenientes de crimes como tráfico de drogas. As legislações de combate ao crime de lavagem de dinheiro se classificam em três gerações: a primeira geração avalia somente o tráfico de entorpecentes como crime antecedente; a segunda geração estende o rol de crimes antecedentes, mas a relação continua taxativa; a terceira geração retira esse rol taxativo, por isso é considerada a mais efetiva no combate ao crime de lavagem de dinheiro. Com a alteração no texto legal sobre lavagem de dinheiro, a legislação brasileira passou a ser considerada como de terceira geração

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Publicado

2022-03-24

Como Citar

MELO, M. E. L. V. D. . (2022). DELITO DE “LAVAGEM”, OU OCULTAÇÃO DE BENS DIREITOS E VALORES: MÉTODOS, CARACTERÍSTICAS, CONDUTAS, PUNIÇÕES E A EFETIVIDADE DO SISTEMA LEGAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 12(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1943

Edição

Seção

DIREITO