CRIMINALIZAÇÃO DO CONSUMO PESSOAL DE DROGAS E SUA VIOLAÇÃO À LIBERDADE INDIVIDUAL
Resumo
O presente trabalho realiza uma abordagem teórica sobre a temática Criminalização do consumo pessoal de drogas e sua violação aos Princípios Fundamentais, com a finalidade de promover uma discussão acerca da inabilidade de uma política proibicionista perpetrada ao longo dos anos, expondo o usuário que porta droga para consumo recreativo e caracterizando-o, legalmente, como criminoso. Apresenta-se antigas previsões legais nacionais, que versaram sobre o tema das drogas. Em sua segunda seção, foi realizada uma explanação a respeito dos princípios constitucionais, em tese, violados pela política sancionatória aplicada. Assim como, num terceiro momento, buscou-se um aprofundamento em relação ao delito de posse de drogas, quando destinada para consumo pessoal, disposto na lei vigente. Sequencialmente, dispôs-se um terceiro capítulo que propõe uma análise mais crítico-comparativa das penalidades prevista no Código Penal Brasileiro e as bases dos Direitos Fundamentais assegurados pela Constituição Federal do Brasil. O objetivo do presente estudo está elencado na discussão a respeito da (in)constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº. 11.343/2006. A problemática parte do questionamento: “um indivíduo que porta drogas ilícitas para consumo próprio e não interfere no direito de ir e vir de terceiros ser considerado criminoso, legalmente, é constitucional?” Entende-se que tal questionamento é relevante no sentido de garantir os direitos constitucionais do cidadão que é usuário de drogas, em caráter recreativo e individual. A partir desta premissa, traça-se o presente estudo de caráter transversal com abordagem qualitativa, embasado em periódicos, legislações e jurisprudências. Foram adotados como procedimentos metodológicos baseados em análises bibliográficas e comentadas. Acredita-se na relevância do tema, a presente pesquisa é justificada como contribuição ao ambiente acadêmico estudos atuais e futuros, acerca da temática abordada, bem como, vislumbra a discussão de fomento para novos trabalhos que reflitam a temática. A partir daqui, são delineados dois caminhos de discussões abrem as possibilidades de análises reflexivas, são eles: defesa da descriminalização do porte para consumo próprio sendo caracterizado como problemas de saúde pública (levando-se em consideração os âmbitos sócio culturais e econômicos do sujeito e a própria criminalização que tem por base defender que o consumo individual age diretamente sobre o comportamento do traficante de drogasDownloads
Publicado
2022-03-24
Como Citar
DAUMAS, J. P. F. B. . (2022). CRIMINALIZAÇÃO DO CONSUMO PESSOAL DE DROGAS E SUA VIOLAÇÃO À LIBERDADE INDIVIDUAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 12(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1938
Edição
Seção
DIREITO