SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO CONCEITO DE ORDEM PÚBLICA

Autores

  • JEFFERSON SANTANA DE OLIVEIRA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O Brasil tem hoje a terceira maior população carcerária do mundo, a qual, é formada por quarenta por cento de presos provisórios, pessoas que estão presas preventivamente aguardando o julgamento, e a maioria dessas medidas cautelares são fundamentadas para garantia da ordem pública, um termo indeterminado, que teve como uma de suas origens histórica o período do nazismo, que utilizou dessa previsão constitucional para aprisionar parte da população indesejada. No entanto, a prisão cautelar tem a finalidade de acautelar o processo penal, mas, comumente é utilizada como instrumento do código penal, prevalecendo sobre diversos preceitos e direitos fundamentais, como presunção de inocência, contraditório e ampla defesa, necessidade de fundamentação, entre outros. O que se pode comprovar através dos julgados de diversos tribunais, que transformaram a cautelar mais extremada de nosso ordenamento em um utilitário público, que serve de resposta aos anseios da população e à credibilidade do judiciário, o que pode tornar a prisão preventiva baseada exclusivamente no conceito de ordem pública em uma decisão inconstitucional

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Publicado

2022-03-24

Como Citar

OLIVEIRA, J. S. D. . (2022). SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO CONCEITO DE ORDEM PÚBLICA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 12(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1937

Edição

Seção

DIREITO