A APARENTE RUPTURA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE EM FACE DA EMISSÃO DE DUPLICATAS ELETRÔNICAS

Autores

  • FRANCISCO DE ASSIS JERONIMO AMORIM FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Tendo em vista o crescente avanço tecnológico no âmbito das relações cambiárias no Brasil, ocasionando o fenômeno da desmaterialização dos títulos de crédito, e se salientando que os títulos de crédito são ferramentas fundamentais para o processo de fomento à movimentação das engrenagens de um sistema econômico, pesquisa-se sobre até que ponto o processo de descartularização - também conhecido como “despapelização” - mitigou, de forma efetiva, o Princípio da Cartularidade, gerando, assim, a celeridade, a eficiência e a segurança almejadas pelo frenético processo de informatização no cenário da prática comercial brasileira. Para tanto, objetiva-se demonstrar que os títulos de crédito podem circular, virtualmente, e serem executados, em sua forma eletrônica, sem perderem segurança jurídica, dispensando-se a emissão ou o arquivamento de um suporte documental físico. Nessa perspectiva, torna-se necessário analisar a evolução das relações cambiárias com ênfase nos aspectos constitutivos dos títulos de crédito e nas suas principais características; apresentar as características gerais dos mecanismos de segurança, no meio eletrônico, que conferem segurança jurídica ao trâmite cartular eletrônico, com ênfase no que concerne à escrituração eletrônica dessa espécie de títulos de crédito; demonstrar a permanência da obrigatoriedade cartular dos títulos cambiais em face das mudanças no ambiente negocial, com ênfase no procedimento de execução dos títulos de crédito eletrônicos. Realiza-se, então, uma pesquisa explicativa, qualitativa, amparada pelo método dedutivo, com o respaldo de pesquisas desenvolvidas nas doutrinas mais respeitadas no âmbito do Direito Comercial pátrio. Nesse panorama, verifica-se que, o Princípio da Cartularidade ganhou força e robustez ao longo do desenvolvimento histórico da prática cambiária e que esta é a origem principal para a elaboração da legislação cambiária; os instrumentos de segurança eletrônica possibilitam a segurança jurídica adequada para a existência de uma praxe cambiária eficiente e célere no meio virtual; a Cartularidade, mesmo com os mecanismos de segurança eletrônica, adquire uma nova roupagem e subsiste por causa da falta de uma legislação geral em relação à execução dos títulos de crédito virtuais, o que impõe a constatação de que é imprescindível a elaboração de uma legislação geral, forte e integralizadora em relação à execução dos títulos de crédito eletrônicos para que se suprima, efetivamente, a Cartularidade e, com isso, a prática cambiária virtual ocorra, estritamente, no meio eletrônico, com a celeridade, a eficiência e a segurança que a tecnologia proporciona ao âmbito cambiário virtual

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Publicado

2022-03-24

Como Citar

AMORIM, F. D. A. J. . (2022). A APARENTE RUPTURA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE EM FACE DA EMISSÃO DE DUPLICATAS ELETRÔNICAS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 12(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1933

Edição

Seção

DIREITO