A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO PARA A EFETIVAÇÃO DE UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA: SILENCIAMENTO DOS DANOS, DITADURA MILITAR E LEI DE ANISTIA

Autores

  • ORLANDO MORAIS NETO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho analisa e critica os desdobramentos decorrentes do fenômeno da Justiça de Transição na realidade social e jurídica brasileira, como instrumento de resgate e restauração democrática após o término do regime ditatorial de 1964-1985. A ruptura histórica brasileira é complexa e capciosa, destacando, no processo de Transição, marcos históricos controvertidos meritórios de debate na presente pesquisa, como a Lei nº 6.683/1979 (Lei de Anistia) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Para não se tornar eivado de fundamentação, este trabalho de conclusão envolve o tema com as realidades históricas trazidas, notadamente, após os regimes totalitários que vigoraram na Argentina, na Alemanha Nazista e na África do Sul com o apartheid, sopesando o arcabouço principiológico, a incidência das normas constitucionais, bem como o entendimento jurisprudencial dos tribunais pátrios e internacionais sobre o tema Justiça de Transição.

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Publicado

2021-08-25

Como Citar

MORAIS NETO, O. . (2021). A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO PARA A EFETIVAÇÃO DE UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA: SILENCIAMENTO DOS DANOS, DITADURA MILITAR E LEI DE ANISTIA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 12(3). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1741

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO