A TRAJETÓRIA DA SAÚDE NO BRASIL: JUDICIALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • KARLA LUZIA ÁLVARES DOS PRAZERES FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Uma das características centrais da experiência brasileira pós-1988 tem sido o crescente papel institucional do Poder Judiciário no espaço público do país. Com isso, criou-se um cenário caracterizado pela intensa judicialização, de modo a verificar-se uma transferência de poderes decisórios das instâncias políticas para os Tribunais. O processo de redemocratização do país assegurou a cidadania, consagrando a constitucionalização do direito amplo à saúde. O disposto no artigo 196 da Constituição Federal e, com efeito, a Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080/1990, garantem o acesso a tratamentos, incluindo o fornecimento de medicamentos, notadamente a política de medicamentos experimentais. Em agosto do ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do RE 657.718, estabeleceu alguns critérios para o fornecimento de medicamentos experimentais, sendo estes: a obrigatoriedade de comprovação mediante laudo médico fundamentado e devidamente circunstanciado de que o medicamento prescrito é imprescindível; a demonstração da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para efeito do tratamento pretendido; a demonstração da incapacidade financeira do demandante (paciente) de arcar com o custo do medicamento prescrito; e registro do medicamento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Assim sendo, considerando a controvérsia em torno dos critérios estabelecidos pelo STF, o trabalho se propõe a responder a seguinte pergunta de pesquisa: os critérios estabelecidos pelo STF podem racionalizar a prestação jurisdicional no âmbito de medicamentos? A hipótese é a de que persistem dúvidas quanto aos parâmetros para apreciação das demandas relativas à concessão de medicamentos, pois, na decisão do RE, o STF ainda não enfrentou as questões relativas aos contornos gerais da Política Nacional de Medicamentos estabelecida no âmbito do SUS. O método utilizado na pesquisa é o hipotético-dedutivo com abordagem teórica conjugada com análise qualitativa de estudo de caso: o acórdão no RE 657.718.

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Publicado

2021-08-25

Como Citar

PRAZERES, K. L. ÁLVARES D. . (2021). A TRAJETÓRIA DA SAÚDE NO BRASIL: JUDICIALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Portal De Trabalhos Acadêmicos, 12(3). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1732

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO