ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE CONDENAÇÃO COMO CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL ANÁLISE DOGMÁTICA E JURISPRUDENCIAL

Autores

  • ALEXANDRE ZAMBONI LINS FILHO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A prescrição é uma das principais garantias do cidadão frente ao poder punitivo estatal. O direito de punir do Estado, como se sabe, não é absoluto. Existem vários limites ao direito de punir do Estado, sendo a prescrição um destes. A inexistência de “prazo” para que o Estado punisse ou executasse uma punição já imposta feriria, de morte, o princípio da proporcionalidade, na faceta de proibição ao excesso. Por outro lado, o transcurso fatal do prazo prescricional, ou seja, sem interrupções ou suspensões, também feriria o princípio da proporcionalidade, desta feita na faceta de proibição à proteção deficiente. Daí porque existem causas impeditivas, suspensivas e interruptivas do prazo prescricional. Uma das causas interruptivas da prescrição é a que interessa particularmente a este trabalho: a publicação de acórdão condenatório recorrível. Acórdão confirmatório de condenação tem o condão de interromper a contagem do prazo prescricional? Explanarei sobre punibilidade, seu conceito, limites e analisarei a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores para, ao fim, me posicionar.

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Publicado

2021-08-25

Como Citar

LINS FILHO, A. Z. (2021). ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE CONDENAÇÃO COMO CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL ANÁLISE DOGMÁTICA E JURISPRUDENCIAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 12(3). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1726

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO