O DUTY TO MITIGATE THE LOSS E A TRAJETÓRIA DE SUA APLICAÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • LYSLLEM HELLEM DE OLIVEIRA PESSOA DE SÁ LIMA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Este trabalho analisa a possibilidade de aplicação do duty to mitigate the loss ou o dever de o credor mitigar o próprio prejuízo no direito processual civil, tal conceito surgiu e se desenvolveu com maior facilidade nos países que adotam a tradição common law ou anglo-saxã, como um instituto autônomo, com aplicação incontestável em relações com liame obrigacional, principalmente os contratos. Com o passar do tempo, o conceito foi se difundindo nos países com tradição civil law ou romano-germânica ora como decorrente da teoria do abuso de direito, ora como decorrente da boa-fé objetiva em virtude dos deveres anexos de lealdade e cooperação, mas sempre em relações obrigacionais baseadas nos ramos do direito privado que, por sua vez, possuem como pilar a autonomia da vontade. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil brasileiro, que adota o modelo de processo cooperativo ou colaborativo, pautado no princípio da boa-fé em sua perspectiva objetiva permitiu a transposição de suas funções e de alguns de seus conceitos corolários a partir da proibição do comportamento contraditório. A partir de toda a pesquisa realizada o texto defende que a adoção de um modelo de processo pautado na ética e lealdade permite a aplicação dos conceitos corolários da boa-fé, dentre eles o dever de o credor amenizar o próprio prejuízo, como forma de inserir e fortalecer a boa-fé na relação processual.

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Publicado

2021-08-24

Como Citar

LIMA, L. H. D. O. P. D. S. . (2021). O DUTY TO MITIGATE THE LOSS E A TRAJETÓRIA DE SUA APLICAÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 12(3). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1719

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO