A RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA JURISDICIONALIDADE ENTRE A AUTONOMIA JURÍDICA INTERNA BRASILEIRA E A FORÇA DA SENTENÇA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL NO CONTEXTO DA TEORIA GLOBAL DE RISCO

Autores

  • RENATA MORAIS LEIMIG ALBUQUERQUE FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

presente trabalho discute a relativização da jurisdicionalidade sob a ótica do Direito Internacional bem como os impactos da sentença penal proferida por um tribunal de jurisdição internacional no mundo jurídico pátrio. Embora todo Estado tenha sua autonomia para processar e julgar os crimes cometidos em seu território com independência, ao ratificar o Tratado de Roma, a jurisdicionalidade absoluta foi modificada no Brasil. Criado o Tribunal Penal Internacional com competência para julgar os crimes contra a humanidade em geral, o Estado signatário abdicou de sua irrestrita independência jurídica interna, pactuando que uma Corte estrangeira processe e julgue crimes contra a humanidade cometidos em seu território ou por seus cidadãos, que a priori seriam de responsabilidade originária. Diante desta circunstância, após análise exegética das normas internacionais vigentes e após a construção de um aporte histórico-filosófico, que só foi possível após a coleta de vasto material biográfico, ficou claro entender como essa relativização da jurisdicionalidade, na busca de uma justiça global, não mais corresponde aos anseios da comunidade internacional. Baseada na ideia de proteção universal dos direitos humanos com subsídio na utópica solução da Teoria do Risco Global de Ulrich Beck, os acordos internacionais hoje celebrados seriam apenas um mecanismo legal para encobrir a imposição de uma legislação nos moldes europeus pelas grandes potências mundiais aos demais países. Desta feita, a relativização da jurisdicionalidade torna-se apenas um instrumento legal para uma nova expansão e colonização. Como escopo para impedir uma neocolonização, faz-se necessário existir uma norma universal que verbalize o pensamento de todos os povos e suas diferenças, como mecanismo de proteção da própria humanidade, e não uma imposição legislativa do grupo dos países dominantes. O interesse em questão é uma boa relação jurídica entre os povos do planeta e não sentimentos de domínio, exploração e enriquecimento. Destarte, após detalhada análise do processo de relativização da jurisidicionalidade, percebe-se que o mais importante é a busca por uma legislação una, que represente toda a coletividade, uma vez que as ações humanas afetam não só os que diretamente as praticam, mas todos no globo.

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Publicado

2021-08-23

Como Citar

ALBUQUERQUE, R. M. L. . (2021). A RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA JURISDICIONALIDADE ENTRE A AUTONOMIA JURÍDICA INTERNA BRASILEIRA E A FORÇA DA SENTENÇA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL NO CONTEXTO DA TEORIA GLOBAL DE RISCO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(3). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1668

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO