UMA PERSPECTIVA HISTÓRICO-DELIMITADORA DO INSTITUTO DA LEGÍTIMA DEFESA: INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO REQUISITO IMINÊNCIA

Autores

  • MICHELLANE MALHEIROS CÉSAR DE SIQUEIRA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A presente dissertação investiga o requisito da iminência na causa de justificação da legítima defesa a partir de uma perspectiva histórica do instituto desde aos primeiros traços caracterizadores, perpassando-se pela evolução na doutrina pátria, até a formação do conceito atual. Para delimitar-se o referido requisito, objetiva-se, com base no método hipotético-dedutivo de abordagem, toma-se por base outro instituto da teoria do delito, a tentativa. O questionamento enfrentado é quanto à aplicação real da iminência, a qual expressamente é disposta pelo Código Penal, afinal expresso, mas não efetivamente disciplinado, ou se deveria adotar o termo imediatamente atual, o qual já englobaria a iminência, excluindo o termo por si só. Uma extensão da interpretação é analisada na medida de ser o termo uma tautologia e o modo como vem sendo interpretado o instituto no direito contemporâneo, afinal há uma análise afirmativa da ultima ratio do Direito Penal.

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Publicado

2021-08-23

Como Citar

SIQUEIRA, M. M. C. D. . (2021). UMA PERSPECTIVA HISTÓRICO-DELIMITADORA DO INSTITUTO DA LEGÍTIMA DEFESA: INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO REQUISITO IMINÊNCIA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(3). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1666

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO