MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS E O INSTITUTO DA SÚMULA VINCULANTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: UMA ANÁLISE DO PANORAMA HISTÓRICO DO ATIVISMO VINCULANTE E SUA RELAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • ANTONIO LOUREIRO MACIEL NETO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O direito nacional, nascido originalmente da imposição do direito português, dotado de conservadorismo natural diante da base romano-germânica passa a, diante das influências externas sofridas, incorporar elementos e institutos de uniformização da jurisprudência com vistas à conferência de segurança jurídica. Com a fusão dos institutos típicos de common law em sistema cuja formação histórica remonta ao civil law, surge então, um sistema híbrido no qual a aplicação de institutos de sistemas discrepantes pode ser apresentado de forma ofensiva à própria ordem constitucional. Nesse contexto, é inserido ao ordenamento jurídico nacional, o instituto da súmula vinculante por meio de Emenda Constitucional, instituto esse dotado de eficácia erga omnes e caráter abstrato, que faz repensar as ideias de separação dos poderes estudadas por Montesquieu, aprimorando as ideias de Jhon Locke, analisando as competências dos poderes, estudando suas limitações, a fim de compreender o funcionamento da harmonia diante da hibridez gerada pela fusão dos sistemas.

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Publicado

2021-08-23

Como Citar

MACIEL NETO, A. L. . (2021). MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS E O INSTITUTO DA SÚMULA VINCULANTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: UMA ANÁLISE DO PANORAMA HISTÓRICO DO ATIVISMO VINCULANTE E SUA RELAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(3). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1662

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO