O DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES COMO FUNDAMENTO DA JUDICIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO CAMPO DA SAÚDE

Autores

  • ÍTALO LUSTOSA RORIZ FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A presente pesquisa busca, por meio de uma evolução histórica da teoria da separação dos poderes, apresentando as bases de teóricos necessários para a compreensão da teoria (Aristóteles, Locke, Montesquieu, os federalistas e Tocqueville) e consequentemente conhecer o momento no qual o Poder Judiciário alcançou uma posição de protagonista em face dos demais poderes, haja vista que nas primeiras formulações dessa teoria, o Judiciário era visto como o Poder menos influente, ou sequer era visto efetivamente como um poder (Locke). Sabendo que na atualidade esse protagonismo judicial está intimamente ligado ao fenômeno da judicialização, principalmente pela apreciação no Judiciário de matérias de cunho político, tais como as políticas públicas, que estão sendo constantemente levadas ao Estado-juiz na busca de concretização de direitos fundamentais. Imperioso portanto, averiguar as teorias substancialista e procedimentalista acerca da legitimidade de interferência do Poder Judiciário em temas políticos. Para melhor compreensão do objeto de pesquisa é interessante correlacionar a teoria da separação dos poderes para com os direitos fundamentais, adiante-se que esse ponto de convergência está concretizado simbolicamente na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão. Mister esclarecer o conteúdo dos direitos humanos, fundamentais, sociais e das políticas públicas. Definida esta conceituação, é relevante conhecer ao menos a essência das teorias que definem limites aos direitos fundamentais, para então avaliar se a atuação jurisdicional está sendo coerente. Esta atuação jurisdicional será a analisada pela ótica do fenômeno da judicialização, quando se faz indispensável examinar suas causas, efeitos, consequências e os meios de se levar matérias ao crivo do Judiciário. Posteriormente, serão analisados limites à atuação jurisdicional, para que o Judiciário não atue arbitrariamente de modo a usurpar funções, ferir premissas constitucionais do Estado democrático de direito, tais como a separação dos poderes, pacto federativo e princípio republicano. A fim de possibilitar maior contribuição prática, a presente pesquisa voltou-se a investigar a efetivação, via Judiciário, do direito à saúde, especialmente nos casos de fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado.

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Publicado

2021-08-23

Como Citar

RORIZ, ÍTALO L. . (2021). O DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES COMO FUNDAMENTO DA JUDICIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO CAMPO DA SAÚDE. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(3). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1651

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO