[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>TUTELA JURÍDICA DO POSTO DE TRABALHO DO EMPREGADO PÚBLICO GENITOR DE FILHO COM MICROCEFALIA: PROPOSTA DE EXTENSÃO DA JORNADA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL</B>

Autores

  • RAFAELLA FERREIRA BATISTA Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo discutir a possibilidade de se estender ao empregado público genitor de filho com microcefalia os mesmos direitos já concedidos ao servidor estatutário, por meio da Lei n° 13.370, de 12 de dezembro de 2016, que alterou o §3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990. O propósito inicial é discorrer acerca do regime jurídico estabelecido aos servidores estatutários e aos empregados públicos, assim como analisar a aquisição de estabilidade financeira no posto de trabalho no setor público. Em seguida, estudam-se as características da microcefalia, a fim de demonstrar a necessidade que possui uma criança microcéfala de ter os atos cotidianos do seu desenvolvimento sempre acompanhados pelo seu genitor, por dependerem de tratamentos multidisciplinares, com alto custo despendido. Logo após, relaciona-se a responsabilidade civil estatal pela omissão na prestação adequada do serviço na prevenção da doença. Por último, discute-se a necessidade da garantia de tratamento especial quanto à jornada de trabalho do empregado público, mantendo-se a mesma remuneração. Para a realização desta pesquisa, realizou-se um estudo baseado na legislação, doutrina e jurisprudência, entendendo-se que se faz necessária a extensão da garantia da redução da jornada laboral com a manutenção salarial também aos empregados públicos genitores de filho com microcefalia.

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Publicado

2019-09-19

Como Citar

BATISTA, R. F. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>TUTELA JURÍDICA DO POSTO DE TRABALHO DO EMPREGADO PÚBLICO GENITOR DE FILHO COM MICROCEFALIA: PROPOSTA DE EXTENSÃO DA JORNADA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1099

Edição

Seção

DIREITO