[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>AS NEGATIVAS DAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA</B>

Autores

  • ALESSANDRA PAULA CRUZ CARNEIRO LEÃO Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

A saúde é antes de tudo um direito fundamental e essencial para que o ser humano possa se desenvolver em sua plenitude, mas é também um dever do Estado consagrado pela Constituição Federal de 1998. Entretanto, a precariedade da assistência pública vem tornando cada vez mais comum a contratação de um serviço particular para garantir as necessidades mínimas relativas ao atendimento à saúde. Por outro lado, vem aumentando crescentemente o número de queixas contra os planos de saúde privados em vista de negativas de cobertura contratual. O objetivo geral desse trabalho foi, portanto, analisar as principais negativas das operadoras de saúde à luz dos contratos privados a fim de identificar se há uma abusividade nos pedidos das partes contratantes ou uma verdadeira ilegalidade por parte das empresas em negar as solicitações médicas. Para tal compreensão foi preciso conhecer o que dispõe a legislação sobre a relação contratual estabelecida entre as partes, assim como os direitos e deveres de cada um, e a responsabilidade da empresa contratada. Além disso, foram analisadas as justificativas apresentadas pelos planos de saúde no momento da negativa e as decisões judiciais com seus respectivos fundamentos legais. A pesquisa realizada foi explicativa pelo método indutivo, realizada através de pesquisa de campo, bibliográfica e documental. O recorte analítico foi a Seção de uma das Varas Cíveis da Capital de Recife durante o período de 02 (dois anos). Em posse dos dados percebeu-se que a preocupação inicial do judiciário foi em assegurar a vida humana, para só depois proceder com a análise mais aprofundada dos aspectos legais e econômicos da relação contratual, ante a possibilidade de danos irreparáveis das situações urgentes e a violação da dignidade da pessoa humana. Dessa observação, portanto, percebeu-se que na maioria das vezes houve descumprimento contratual por parte das empresas de plano de saúde de forma abusiva ao tentar eximir-se de sua responsabilidade, ferindo não só as questões legais, mas a dignidade da pessoa humana.

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Publicado

2019-09-19

Como Citar

LEÃO, A. P. C. C. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>AS NEGATIVAS DAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1082

Edição

Seção

DIREITO