[1]
R. S. Kurkowski (UNICEUB) e A. S. C. Piedade (UFM), “<b>JUSTIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA PENDÊNCIA DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO</b><br/>THE CONSTITUTIONAL JUSTIFICATION OF THE PROVISIONAL EXECUTION OF THE SENTENCE OF IMPRISONMENT PENDING EXTRAORDINARY AND SPECIAL RECOURSES RECEIVED WITHOUT SUSPENSIVE EFFECT”, 2179-507X, vol. 9, nº 18, dez. 2017.