[1]
M. A. Florêncio Filho (Escola Paulista de Direito / Universidade Mackenzie), “<b>A TEORIA DO ERRO DE PROIBIÇÃO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: UMA ABORDAGEM A PARTIR DO PRESSUPOSTO EPISTEMOLÓGICO FINALISTA DA AÇÃO</b><br/>THE THEORY OF THE PROHIBITION ERROR IN BRAZILIAN CRIMINAL LAW: AN APPROACH FROM THE PISTEMOLOGICAL PRE-SUPPOSITION OF THE FINALIST THEORY”, 2179-507X, vol. 7, nº 12, set. 2016.