[1]
A. C. N. . Furtado e R. C. de . Araújo, “ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL: UMA ANÁLISE SOBRE A SINGULARIDADE DO OBJETO COMO REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONTRATAÇÃO”, 2179-507X, vol. 15, nº 36, abr. 2024.