[1]
Marques (CIHJur), C. 2016. <b>PROPRIEDADE E FUNÇÃO SOCIAL: UMA HIPÓTESE DE NÃO-COLISÃO?</b>. Duc In Altum - Cadernos de Direito. 3, 4 (set. 2016). DOI:https://doi.org/10.22293/2179-507x.v3i4.130.