TY - JOUR AU - Rebelo, Felipe AU - Costa, Rafael PY - 2021/12/01 Y2 - 2024/03/28 TI - A JORNADA PARCIAL DE TRABALHO E A REALIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA JF - Duc In Altum - Cadernos de Direito JA - 2179-507X VL - 13 IS - 30 SE - ARTIGOS DO - 10.22293/2179507x.v13i30.1862 UR - https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/cihjur/article/view/1862 SP - AB - <p>É sabido que o trabalho “dignifica o homem.” Trata-se de uma máxima usada a séculos e <br>que possui um grande poder autoexplicativo, enaltecendo a ideia de que o homem é fruto <br>de seu trabalho, uma extensão dele e de seu potencial. Nesse sentido, ante a evolução da <br>relação de trabalho e, consequentemente da relação de emprego, depara-se com a <br>estruturação e positivação de novas modalidades e formas de trabalho, tais como a <br>jornada parcial de trabalho, o trabalho intermitente e o teletrabalho. Como se vê, a <br>alteração ocorrida na sociedade e consequentemente no modo como o trabalho é <br>exercido, gerou alterações substanciais na positivação e normatização dos regramentos <br>acerca da relação de trabalho. Hoje a jornada de trabalho parcial já é uma realidade e <br>merece considerações acerca de sua regulação, falando-se em um processo de adequação <br>aos princípios do direito do trabalho e da Constituição Federal. Adota-se o método <br>hipotético-dedutivo, baseado no levantamento bibliográfico</p> ER -