@article{Penna_Almeida_Salles_2021, title={O ARTIGO 22, §3º, DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO FRENTE AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM}, volume={13}, url={https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/cihjur/article/view/1464}, DOI={10.22293/2179-507x.v13i29.1464}, abstractNote={<p>O presente artigo tem como objetivo analisar a constitucionalidade do artigo 22, §3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O dispositivo foi introduzido com o advento da Lei n° 13.655, de 25 de abril de 2018, e aparenta possibilitar, no âmbito do Direito Administrativo Sancionador, dupla punição, ou até mesmo múltiplas punições, de mesma natureza e em decorrência do mesmo fato. Diante desse cenário, considerando que a LINDB possui natureza de norma de sobredireito, irradiando suas diretrizes a todo o ordenamento jurídico brasileiro, torna-se importante examinar a adequação do dispositivo em estudo ao princípio constitucional implícito do <em>ne bis in idem</em>. Assim, a partir de uma pesquisa qualitativa, com viés analítico-dogmático, pretende-se investigar a hipótese de a prescrição em questão não observar o referido princípio e, consequentemente, a Constituição da República pátria. Ao final, uma vez conferida interpretação correta à regra, de acordo com o espírito da alteração legislativa que o estabeleceu, conclui-se pela não confirmação da hipótese levantada.</p>}, number={29}, journal={Duc In Altum - Cadernos de Direito}, author={Penna, Saulo Versiani and Almeida, Fabíola Fonseca Fragas de and Salles, Guilherme Mattos}, year={2021}, month={mar.} }