1.
CARVALHO GRDML. RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIA: A RUPTURA DO NOIVADO E A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PTA_FD [Internet]. 8º de maio de 2024 [citado 12º de dezembro de 2024];5(2). Disponível em: https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2876