1.
GOMES RC. EXECUÇÃO PENAL: DA APLICAÇÃO DO INDULTO QUANDO HÁ CUMULAÇÃO DE CRIME HEDIONDO COM CRIME COMUM. PTA_FD [Internet]. 4º de abril de 2022 [citado 21º de novembro de 2024];8(1). Disponível em: https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2148