COELHO, G. V. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA COMO FORMA DE GARANTIR O CREDOR FAMILIAR NA PARTILHA OU NO DIVÓRCIO</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 10(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/928