[1]
COELHO, G.V. 2019. [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA COMO FORMA DE GARANTIR O CREDOR FAMILIAR NA PARTILHA OU NO DIVÓRCIO</B>. Portal de Trabalhos Acadêmicos. 10, 2 (maio 2019).