TY - JOUR AU - FERREIRA, MARIANA BARRETO ROCHA PY - 2022/08/25 Y2 - 2024/03/29 TI - UMA ANÁLISE CRÍTICA DAS SANÇÕES NA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL JF - Portal de Trabalhos Acadêmicos JA - PTA_FD VL - 8 IS - 2 SE - DIREITO DO - UR - https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2369 SP - AB - <p>Na década de 1980, Richard Gardner, célere psiquiatra norte americano, definiu pela primeira vez a síndrome de alienação parental (SAP), a qual foi concebida como sendo um distúrbio infantil relacionado a menores que estavam envolvidos em casos de disputa de guarda entre os genitores. O autor defende que esta síndrome acaba sendo desenvolvida por meio de mecanismos de lavagem cerebral ou programação no que um dos pais(alienador) reiteradamente ataca e deprecia o outro responsável, de maneira que o menor começa a criar uma rejeição e aversão a este. A despeito do tema, no Brasil, em agosto de 2010, foi sancionada lei específica sobre a alienação parental, a qual prevê, em seu artigo 6º, as possíveis medidas para aquele genitor que causar impedimentos ou dificultar à convivência sadia do menor com o outro responsável. Neste sentido, a nova legislação inova ao fazer referência a profissionais da área de saúde que devem examinar e acompanhar as alegadas situações de alienação parental, ao que, também foram verificados os aspectos emocionais envolvidos em tais casos. Contudo, atualmente, esses conceitos que preconizam o melhor interesse do menor não tem sido a realidade de aplicação da lei, uma vez que as sansões se voltam muito mais ao caráter punitivo ao alienador e, em muitos casos, a alienação parental tem sido utilizada como tese de defesa pelos verdadeiros agressores, para descredibilizar denúncias de agressões físicas e psicológicas sofridas por diversas mulheres. Assim, o presente trabalho, propõe-se a examinar o arcabouço teórico e prático que tem fundamentado as recentes discussões sobre a lei sobre a alienação parental, sendo feito um paralelo com outros países, principalmente, o México e ressaltada a importância da guarda compartilhada como ferramenta preventiva eficaz aos casos de alienação parental. Por fim, concluindo-se com a ineficiência e ineficácia da lei atual de alienação parental como instrumento garantidor dos direitos fundamentais do menor, sendo imprescindível a alteração deste respectivo diploma legal.</p> ER -