@article{BARRETO_2022, title={AS SOCIEDADES ORIGINÁRIAS E O DIREITO AO TERRITÓRIO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: UMA COMPARAÇÃO COM AS CONSTITUIÇÕES DA BOLÍVIA E DO EQUADOR}, volume={6}, url={https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2090}, abstractNote={<p>O trabalho em questão ressalta o problema na falha da inclusão das sociedades originárias na Constituição brasileira. Abordando o enfoque na valorização do homem branco, tratando-o como pilar da sociedade e o escanteamento de parte de parte da população devido a essa herança histórica colonialista, não trazendo o tratamento adequado de garantias reservadas para esses povos durante o contexto histórico de evolução constitucional, até a vigente Constituição brasileira de 1988. Diante dessa perspectiva, ressalta a diminuição atual de direitos através da supressão de direitos indisponíveis, os quais são tratados no texto constitucional brasileiro, através da criação da PEC 215/2000 e a PEC 187/2016, além da retirada de recursos destinados a órgãos que cuidam da fiscalização das terras indígenas. Através da utilização do método hipotético dedutivo, valendo-se da pesquisa descritiva, qualitativa e quantitativa nos capítulos de estudo, objetiva-se, diante de um estudo comparativo, com as Constituições da Bolívia (2009) e do Equador (2008) a superação de conceitos retrógrados, através da adoção de um Estado Plurinacional.</p>}, number={2}, journal={Portal de Trabalhos Acadêmicos}, author={BARRETO, MARIA LUIZA VASCONCELOS SÁ}, year={2022}, month={abr.} }