@article{OLIVEIRA_2022, title={O DIREITO AO ENTRETENIMENTO COMO JUSTIFICATIVA JURÍDICA PARA A LEGITIMAÇÃO DA TORTURA ANIMAL}, volume={6}, url={https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2065}, abstractNote={<p>O homem sempre procura satisfazer seus desejos acima de qualquer coisa, mesmo que isso sacrifique e torture outra vida. O que se percebe atualmente é a tentativa de legitimar esses atos no Direito por meio de leis, para que ao torturar um animal, o homem não seja punido, pois estava praticando atos dentro da esfera permitida pela legislação. A própria jurisprudência brasileira reconhece, pelo menos em sua maior parte, o sofrimento dos animais em muitos esportes, a exemplo da vaquejada. É impossível afirmar que eles não sentem dor neste esporte e que saem ilesos dessa situação. Porém, existem tentativas de legitimar todos esses atos, inclusive a caça a animais silvestres para o entretenimento do homem, mas com a justificativa e finalidade de controlar a população e evitar ataques às fazendas agropecuárias. Essas ações estão indo totalmente contra inúmeros movimentos sociais de defesa dos animais, que repugnam tais atos por serem contra a vida, pois de fato, a vida de um animal vale tanto quanto a vida de um ser humano. Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo geral verificar por quais motivos o entretenimento ainda é um forte argumento para o ser humano se valer da tortura animal a partir do momento em que insere seus atos no Direito. Traz como objetivos específicos analisar a sonegação histórica dos Direitos dos Animais; analisar julgados que tratam da tortura animal para entretenimento do homem; e compreender a questão do entretenimento do projeto de lei 6.268/2016. A metodologia utilizada foi qualitativa, devido ao fato de que se pretende entender a natureza do fenômeno proposto.</p>}, number={2}, journal={Portal de Trabalhos Acadêmicos}, author={OLIVEIRA, CHRISTYNE MARIA AMARAL RODRIGUES DE}, year={2022}, month={abr.} }